data-filename="retriever" style="width: 100%;">Parafraseando o saudoso jornalista Mendes Ribeiro, existem pessoas com quem foi um privilégio ter convivido. Assim foi com meu amigo, colega de aula e sócio por mais 30 anos, Emil Salamoni. Quem também teve esse privilégio, certamente deve concordar comigo. Generosidade, alegria e companheirismo foram sua marca registrada e, assim, foi reconhecido pelos formandos do Direito de 1983, da UFSM, que o elegeu "o amigo da turma".
Poderia escrever um livro a respeito de Salamoni, mas vou relatar apenas um fato que testemunhei durante nosso estágio curricular. Um dos primeiros casos levados até nosso grupo foi o de um agricultor que estava em litígio com seu vizinho. Muito jovens ainda e ansiosos por ajuizar uma ação judicial colocando em prática o que havíamos aprendido, fomos impedidos pelo já maduro colega que nos deu uma lição de justiça consensual. Reuniu as partes litigantes e conseguiu entabular um simples acordo verbal, resolvendo a questão. Surpresos porque não havia nenhum "papel" assinado, indagamos o que iria garantir o cumprimento do trato. Salamoni explicou que havia feito uma troca de fios de bigodes entre os dois, usando o argumento do poder da palavra de um homem honrado.
Segundo uma pesquisa no Google, a origem do acordo por "fio de bigode" pode ter vindo da antiga expressão germânica pronunciada nos juramentos: "bi Gott", ou "por Deus". Tal sentido é conhecido o ato de dar em garantia da palavra empenhada um fio da própria barba, retirado em geral do bigode, precedendo o lacre, a assinatura e a rubrica. Bons tempos, quando a palavra valia um simples fio, quando o homem tinha que honrar sua condição humana e social, sendo cumpridor de seus compromissos. Como se dizia antigamente: "tinha que ter na cara, além da barba, vergonha!".
A boa-fé contratual é um princípio do direito, assim como a fraternidade e a solidariedade. Ela é um pressuposto necessário para a confiança entre as partes mas. Nos tristes tempos em que vivemos, talvez, seja um dos preceitos mais desrespeitados com a reiterada violação da confiança estabelecida. A busca cada vez maior pelo Poder Judiciário é a grande prova disso.
Hoje, os negócios são descritos em documentos, com cláusulas de proibição de condutas e exigência de garantias. Elas passaram a ser imprescindíveis, não somente em razão de eventuais descumprimentos, mas também por questões de memória. A palavra empenhada deixou de ter valor, ainda que ele identifique a própria verdade de quem a diz. Ficou muito distante o tempo em que a troca dos fios de bigode eram símbolo de honradez, caráter e honestidade.
Precisamos restabelecer os bons valores como um exemplo às novas gerações. Boas práticas de conduta, às vezes quase que imperceptíveis, são provas de bom caráter e, certamente, serão relembradas sobre a nossa passagem nesse mundo. Mais importante do que um patrimônio material, o reconhecimento de uma conduta honrada é a melhor herança, como o legado de bom exemplo deixado pelo meu grande e inesquecível amigo.